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REGIMENTO DO COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA

Artigo 1º - O Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Federal de Goiás (COEP/UFG), doravante designado como Comitê, instituído pela Portaria 0267 de 18 de fevereiro de 2000, da Reitoria desta Universidade, de acordo com as normas vigentes no que diz respeito aos aspectos éticos das pesquisas envolvendo seres humanos, constitui-se uma instância colegiada, de natureza consultiva, deliberativa, normativa, educativa e independente, vinculada a Comissão Nacional de Ética (CONEP).

 § 1o - Os membros do COEP/UFG terão total independência na tomada das descisões, durante o exercício das suas funções, mantendo sob caráter confidencial as informações recebidas.
 § 2o - os membros do Comitê deverão isentar-se de envolvimento financeiro e conflitos de interesse.

Artigo 2º - O Comitê será composto por membros designados pela Reitoria da UFG, respeitadas as recomendações contidas nas normas vigentes.

 § 1o - O COEP/UFG será constituído por colegiado com número não inferior a 7 (sete) membros, incluindo profissionais das ciências da saúde, exatas, biológicas, sociais e humanas e, pelo menos, um membro da sociedade representando os usuários da instituição.
 § 2o - O COEP/UFG poderá variar na sua composição, dependendo das especificidades da instituição e das linhas de pesquisa a serem analisadas.
 § 3o - O COEP/UFG terá sempre caráter multi e transdisciplinar, não devendo haver mais que a metade de seus membros pertencentes à mesma categoria profissional, participando pessoas de ambos os gêneros. Poderá ainda contar com consultores ad hoc, pertencentes ou não à instituição, com a finalidade de fornecer subsíduos técnicos.
§ 4o - No caso de pesquisas com grupos vulneráveis, comunidades e coletividades, deverá ser convidado um representante, como membro ad hoc do COEP/UFG, para participar da análise do projeto específico.
§ 5o - Nas pesquisas com população indígena, deverá participar um consultor ad hoc familiarizado com os costumes e tradições da comunidade.

Artigo 3º - A duração do mandato dos membros do COEP/UFG será de 3 (três) anos, sendo permitida uma recondução.

Artigo 4º - O COEP/UFG terá um coordenador e um sub-coordenador, membros do quadro efetivo da UFG, eleitos por seus pares.

 Parágrafo único. O COEP/UFG terá uma secretaria executiva vinculada à Coordenadoria de Pesquisa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Artigo 5º - Ao coordenador compete:
I. Convocar Reuniões;
II. Presidir reuniões;
III. Designar relatores a cada reunião;
IV. Distribuir para os relatores os projetos de pesquisa ou outros documentos encaminhados ao Comitê.

Artigo 6º - Ao sub-coordenador compete:
I. Substituir o coordenador nos seus impedimentos.

Artigo 7º - As deliberações do Comitê serã aprovadas por maioria simples dos membros presentes.

Parágrafo único – Fica estabelecido o quorum de 2/3 (dois terços) do Comitê para a instalação das reuniões em primeira convocação e de qualquer número, em Segunda convcocação, decorridos 30 (trinta) minutos.

Artigo 8º - Os membros do Comitê que faltarem a 3 (três) reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem justificativa, serão excluídos e a sua substituição se dará por outro membro da mesma área, indicado pelo Conselho Diretor da respectiva Unidade.

Artigo 9º - O presente Regimento, depois de aprovado, somente poderá ser modificado em reunião expressamente convocada para esta finalidade e aprovada por maioria simples.

Parágrafo único – As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas pelo coordenador ou por solicitação de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos membros.

Artigo 10 - São atribuições do COEP/UFG:
a. Analisar protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, inclusive os multicêntricos, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos voluntários participantes nas referidas pesquisas.
b.  Emitir parecer consubstanciado por escrito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da data do parecer do relator, identificando com clareza o ensaio, documentos estudados e data da análise. A análise de cada protocolo culminará com seu enquadramento em uma das seguintes categorias:

I. aprovado;
II. com pendência: quando o comitê considera o protocolo como aceitável, porém identifica alguns problemas no protocolo, no formulário de consentimento ou em ambos e recomenda uma revisão, que deverá ser atendida em até 60 (sessenta) dias pelo(s) pesquisador(es);
III. retirado: quando, transcorrido o prazo acima citado, o protocolo permanecer pendente;
IV. não aprovado;
V. aprovado e encaminhado para apreciação da CONEP.

 

 

 

c. Solicitar do pesquisador principal, todos os documentos e dados relacionados aos protocolos de pesquisas aprovados, por 5 (cinco) anos após o encerramento do estudo.
d. Manter guarda confidencial de todos os dados obtidos e arquivamento do protocolo completo.
e.  Acompanhar o desenvolvimento dos projetos através de relatórios periódicos dos pesquisadores e/ou outros procedimentos.
f. Receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer outra parte, denúncias de abusos ou notificação sobre eventos adversos, que possam alterar o curso normal do estudo, decidindo pela continuidade, modificação ou suspensão da epsquisa, devendo, se necessário, adequar o termo de consentimento.
g. Solicitar à direção da instituição, instauração de sindicância em casos de denúncias e irregularidades de natureza ética nas pesquisas e comunicar à CONEP, os casos comprovados.
h. Manter comunicação regular com a CONEP.

Artigo 11- Os casos omissos serão decididos pelo COEP/UFG.

Artigo 12 - Os protocolos de pesquisa em andamento, deverão ter a situação regularizada no COEP/UFG, no prazo de 180 dias, após a publicação do presente regimento.

Artigo 13 - O presente regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pelo COEP/UFG

Goiânia, 29 de maio de 2000

Prof. Dr. Rogério Pereira Bastos
Coordenador do COEP/UFG

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