Dúvidas em relação a retomada das atividades acadêmicas presenciais na pós-graduação da UFG? Leia o FAQ que preparamos para você!

 

As atividades presenciais na UFG retornam a partir de 07 de março de 2022. Confira abaixo algumas dúvidas sobre como essa retomada deve acontecer como essa retomada deve acontecer tendo como base a Resolução CONSUNI N° 90/2021, de 01 de outubro de 2021, e a Resolução CEPEC N° 1403, de 10 de junho de 2016. 

 

1. Em quais formatos as atividades acadêmicas (disciplinas, estágio docência, processos seletivos etc.) poderão ocorrer a partir do dia 07 de março de 2022?  

Salvo os casos previstos em lei, as atividades acadêmicas da UFG deverão ocorrer, preferencialmente, de forma presencial, embora disciplinas em formatos híbrido e remoto ainda sejam permitidas quando não for viável sua realização de forma inteiramente presencial, por falta de garantia à preservação da saúde, à equidade de acesso e à qualidade do ensino. 

 

2. Poderão ocorrer atividades assíncronas em disciplinas remotas ou híbridas?

As disciplinas remotas e as atividades remotas em disciplinas híbridas podem ser realizadas de forma síncrona ou assíncrona.  

 

3. Há critérios para realização das atividades acadêmicas presenciais?

As atividades presenciais devem respeitar os critérios de biossegurança estabelecidos pelo Grupo de Trabalho de Saúde da UFG (GT Saúde), disponível em https://retomada.ufg.br/p/39998-normativas-pertinentes, aplicando-se somente a turmas: 

  • que tenham um quantitativo de vagas ofertadas que garanta o distanciamento físico mínimo entre os participantes, conforme definido pelo GT Saúde; 
  • cujos participantes possuam os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários à segurança de todos e adequados às atividades desenvolvidas; 
  • que ocupem espaços físicos disponíveis, cuja higienização esteja em consonância com as determinações científicas das autoridades sanitárias. 

Sem prejuízo do fluxo curricular, os horários definidos para as turmas com atividades presenciais devem possibilitar, sempre que possível, a participação dos estudantes em atividades imediatamente adjacentes, sejam presenciais, híbridas ou remotas.

 

4. Quais são os procedimentos administrativos para permitir a realização de disciplinas remotas?

Caberá à Coordenação de Curso (Lato Sensu) e à Coordenadoria de Pós-graduação (Stricto Sensu) a aprovação de planos de ensino de componentes curriculares ofertados na modalidade remota na Pós-graduação lato e stricto sensu. 

Caberá à Coordenação de Curso Lato Sensu ou à Coordenadoria de Pós-Graduação (CPG) informar on-line, de forma antecipada, as disciplinas previstas para serem realizadas de forma remota.

 

5. Disciplinas que estavam sendo ofertadas em um formato podem passar a ser ofertadas em outro formato?

O Curso ou Programa de Pós-graduação poderá, a qualquer momento, migrar uma turma de um modo a outro, mediante justificativa devidamente aprovada pela Coordenação do Curso ou pela CPG.

 

6. As aulas de pós-graduação devem coincidir cronologicamente com as da graduação?

As datas de início e término das aulas dos cursos de pós-graduação stricto sensu poderão divergir das datas estabelecidas para o calendário da UFG para a graduação e o ensino básico, considerando as peculiaridades do PPG, conforme decisão da CPG.

 

7. No caso de um(a) discente sentir-se mal, com sintomas similares aos da COVID-19 ou ter tido contato com indivíduo positivado para esta doença, o que ele(a) deve fazer?

Caso o (a) estudante apresente suspeita, confirmação ou tenha contato próximo com alguém com caso confirmado de Covid-19, de acordo com o Plano de Contingência das Recomendações do GT Saúde da UFG , deve permanecer em isolamento domiciliar e notificar o caso por meio de preenchimento do formulário disponível em: https://covid19.medicina.ufg.br/Monitoramento/ComunidadeUFG, utilizando e-mail institucional da UFG (@ufg.br ou @discente.ufg.br).

Na segunda tela do formulário, o (a) discente deve agendar dia e horário para a realização da Triagem pelo Google Meet, momento em que ele(a) terá orientação personalizada sobre o isolamento e sobre dia e local para a testagem na UFG. Uma notificação de preenchimento do formulário será enviada automaticamente por e-mail.

O(a) estudante deve clicar no link para visualizar o formulário preenchido com os dados de seu agendamento e do questionário do caso suspeito/confirmado e salvar o arquivo em PDF. Um e-mail com o formulário em PDF e o resultado do exame laboratorial, se já houver, deve ser encaminhado para o respectivo orientador(a)/supervisor(a) e docente da disciplina que está sendo cursada. Posteriormente, o (a) discente deve comparecer remotamente à videochamada do Google Meet no dia e horário agendados, realizar a testagem e permanecer em isolamento de acordo com as orientações que receber.

 

8. Como um(a) discente de pós-graduação deve proceder caso perca uma atividade presencial devido a sintomas de COVID-19 ou devido ao contato com caso positivo?

O (a) estudante de pós-graduação que estiver impossibilitado de participar das atividades presenciais ou da parte presencial de componentes curriculares em formato híbrido poderá solicitar tratamento excepcional que será apreciado, no caso da stricto sensu, pela CPG e, no caso da lato sensu, pela Coordenação do Curso. 

 

9. Como o (a) estudante de pós-graduação ou pós-doutorando deve comprovar sua condição vacinal relacionada à COVID-19?

Para acesso e circulação nas dependências da UFG, os (as) pós-doutorandos e estudantes de pós-graduação lato e stricto sensu devem enviar o comprovante de vacinação ou atestado médico que justifique contraindicação, através do formulário disponível no site Retomada UFG,  bem como portar tal documento de forma física para o ingresso em espaços coletivos como Restaurante Universitário, Bibliotecas e Museus.

Para acesso aos formulários de notificação de casos de Covid-19 e do Comprovante de Vacinação, é necessário estar logado com e-mail institucional da UFG (@ufg.br ou @discente.ufg.br). Após a efetivação da matrícula no SIGAA, ou cadastro na PRPG/PROPESSOAS (no caso de pós-doutorandos), ou cadastro no SISPG (cursos lato sensu até 2020), o (a) discente poderá criar login único e e-mail institucional usando o tutorial disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=1himTC7BNTE&t=56s.

 

10. Os(as) coordenadores(as) de pós-graduação terão acesso aos relatórios com nomes dos discentes que enviaram o comprovante vacinal para conferência?

Os acessos aos relatórios com nome dos (as) discentes que enviaram o formulário estarão disponíveis para os(as) coordenadores(as) de programas e cursos de pós-graduação, e seus respectivos vices, através da plataforma de relatórios do Analisa UFG, modo de acesso restrito.

 

11. Quem fará a verificação regular da comprovação vacinal nos Campi da UFG?

A verificação da comprovação nos Campi da UFG será feita por amostragem e por demanda, sob responsabilidade da Secretaria de Promoção da Segurança e Direitos Humanos.

 

Ainda tem dúvidas sobre a retomada das atividades acadêmicas presenciais na pós-graduação da UFG? Clique aqui ou entre em contato pelo e-mail prpg@ufg.br